Com a cassação dos diplomas do prefeito Salomão Brito de Cerqueira e do vice-prefeito Valter Silva Morais, a cidade de Ibicuí entra oficialmente em um período de transição no comando do poder executivo municipal. A decisão judicial, proferida pelo juiz Deiner X Andrade da 146ª Zona Eleitoral, não apenas afasta os atuais gestores, mas também declara sua inelegibilidade por oito anos, deixando a população em dúvida sobre quem assume a prefeitura.
Segundo o que estabelece o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 80 da Constituição Federal, na ausência simultânea de prefeito e vice-prefeito, quem assume temporariamente a administração do município é o presidente da Câmara de Vereadores. Em Ibicuí, esse procedimento já é previsto e segue o rito natural de sucessão municipal.
O presidente da Câmara deve comandar a cidade até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) defina se haverá a realização de novas eleições suplementares, considerando o tempo restante do atual mandato. Se confirmadas, essas eleições são convocadas pelo próprio TRE-BA, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
Além da nova definição sobre o comando da prefeitura, o município também deverá respeitar o prazo de recursos. Caso não haja efeito suspensivo em instâncias superiores, a decisão se torna imediatamente executável, consolidando o afastamento definitivo dos gestores.
De acordo com especialistas em direito eleitoral, situações como essa servem como exemplo de aplicação rigorosa da legislação diante de práticas de abuso de poder e corrupção eleitoral, preservando a integridade do processo democrático.
Por enquanto, a população de Ibicuí aguarda uma definição oficial da Justiça Eleitoral quanto à realização de novas eleições ou à continuidade da gestão pelo presidente da Câmara, garantindo que a cidade não fique sem administração.
📌 Acompanhe todas as atualizações sobre o caso no site do SG1 Bahia. Informação clara e responsável para você!
📲 Fale com nossa redação: (73) 8159-4389