Nova lei dispensa perícias periódicas para pessoas com deficiência ou doenças irreversíveis

Em 2025, o governo federal sancionou a Lei 15.157/2025, que representa um marco na garantia de direitos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de agora, quem tiver incapacidade considerada permanente e irreversível — devidamente comprovada por laudo médico-pericial definitivo — não será mais obrigado a passar por revisões periódicas para manter o benefício. 

Quem está alcançado pela dispensa
A lei beneficia:
• Pessoas aposentadas por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”), desde que a incapacidade tenha sido considerada definitiva.
• Titulares do BPC com deficiência permanente e irreversível — desde que apresentem laudo médico definitivo.
• Pessoas com doenças graves/degenerativas que causam incapacidade total e definitiva, como HIV/AIDS, Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) — e outras condições irreversíveis reconhecidas por laudo pericial oficial.
• Pessoas com deficiência intelectual ou neurodivergência, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que com laudo definitivo.

O que mudou com a nova lei
• A exigência de perícia médica periódica — que era convocada a cada dois anos — para quem tem incapacidade definitiva foi suspensa.
• A dispensa ocorre de imediato, a partir da publicação da lei.
• A nova norma altera tanto a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) quanto a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), assegurando os direitos no âmbito previdenciário e assistencial.

Por que isso é importante
• Para os beneficiários: significa menos burocracia, menos deslocamentos, menos desgaste emocional — afinal, não fazem sentido novas perícias quando a doença é permanente e irreversível.
• Para o sistema público: libera recursos e agenda de perícias médicas, concentrando esforços nos casos que realmente demandam reavaliação.
• Para os direitos sociais: representa um avanço em dignidade e justiça para pessoas que vivem com doenças graves ou deficiências permanentes.

⚠️ Onde a perícia ainda pode ser exigida
Mesmo com a nova lei, a revisão pericial pode ser convocada em casos excepcionais, por exemplo: 
• Suspeita de fraude ou irregularidade no benefício. 
• Indícios de recuperação de capacidade laboral, mesmo que raro. 
• Solicitação do próprio beneficiário para reavaliação. 

O que fazer para garantir seus direitos
• Verificar se o laudo médico-pericial que concedeu o benefício declara a condição como irreversível/permanente.
• Manter cópias dos documentos médicos, laudos, exames e o comprovante de concessão do benefício.
• Caso receba convocação indevida para nova perícia, buscar orientação jurídica especializada, para garantir os direitos previstos pela lei.

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