Justiça bloqueia bens do prefeito , determina apreensão de caminhão e quebra de sigilo de empresa de coleta de lixo

Uma operação judicial movimentou o município de Ibicuí. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 404 mil em bens do prefeito Salomão Brito (PSD), de dois servidores municipais e da empresa responsável pela coleta de lixo na cidade, a Transloc Construtora e Transporte Ltda. A decisão é parte de um desdobramento de uma ação popular que investiga irregularidades na prestação do serviço de coleta de resíduos.

Segundo o despacho do magistrado da comarca de Iguaí, também foi decretada multa diária aos investigados e a quebra do sigilo bancário da empresa e envolvidos. Além disso, a Justiça ordenou a apreensão de um caminhão compactador e outros equipamentos da Transloc, que estaria atuando ilegalmente no município após ter o contrato suspenso.

Busca e apreensão

A Polícia Civil cumpriu a decisão com duas viaturas, recolhendo o caminhão e paralisando completamente as atividades da empresa. Vídeos e fotos anexados ao processo teriam comprovado que, mesmo após a Prefeitura anunciar oficialmente o fim do contrato, os caminhões da empresa continuavam circulando normalmente pela cidade.

Para a Justiça, essa conduta configura descumprimento de ordem judicial e má-fé processual.

O que diz o processo

De acordo com os autos, a Prefeitura teria anunciado a rescisão contratual com a Transloc, mas, na prática, manteve a empresa operando sem respaldo legal. Por isso, o juiz determinou a suspensão total e imediata dos serviços, além da apreensão de todos os veículos utilizados.

Os bens bloqueados incluem imóveis e veículos em nome do prefeito e demais investigados, até o limite de R$ 404.386,75, valor estimado dos danos.

Clima na cidade

A movimentação policial chamou atenção de moradores, que registraram a apreensão do caminhão no centro de Ibicuí. O caso repercute fortemente na região e deve seguir em análise pela Justiça, podendo resultar em novas medidas nas próximas semanas.

O SG1 Bahia segue acompanhando o caso.

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