Justiça suspende programa do Governo da Bahia que enviaria alunos para cursar Medicina em Cuba; edital é acusado de irregularidades

O programa criado pelo Governo do Estado da Bahia para selecionar estudantes interessados em cursar Medicina em Cuba foi oficialmente suspenso após decisão liminar emitida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida foi determinada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que atendeu a uma Ação Popular denunciando supostas irregularidades no processo seletivo.

A suspensão impede, por enquanto, que o edital siga em frente, criando incerteza entre os jovens inscritos e tensionando os bastidores políticos e educacionais do estado.

Pontos do edital são colocados em dúvida

A Ação Popular aponta que o edital n° 01/2025, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), teria exigências que poderiam favorecer determinados grupos, colocando em risco a transparência e a igualdade no processo seletivo.

O principal ponto questionado é a exigência de que os candidatos apresentassem uma Carta de Recomendação de Movimento Social como critério obrigatório para inscrição e classificação.

Segundo a denúncia, esse requisito violaria o princípio constitucional da impessoalidade, dando margem para que organizações específicas tivessem poder para indicar ou privilegiar candidatos, criando uma brecha para favoritismos.

Decisão judicial

Após análise inicial, o juiz responsável considerou as alegações suficientes para suspender temporariamente o edital até que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

A decisão afirma que é necessário averiguar se o modelo adotado pela Sesab realmente atende ao interesse público ou se acaba restringindo o acesso ao programa de forma injustificável.

Impacto imediato

A suspensão pegou muitos candidatos de surpresa. O programa, que oferecia a oportunidade de cursar Medicina em uma das formações mais tradicionais de Cuba, despertava grande interesse entre jovens baianos que veem no intercâmbio uma chance de ingressar na área médica.

Agora, o futuro do edital depende da avaliação final da Justiça, que deverá analisar se houve ou não irregularidades capazes de anular o programa ou obrigar sua reestruturação.

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